Uma doença, um declínio cognitivo ou uma deficiência podem fazer com que uma pessoa precise de ajuda para administrar seus bens ou tomar certas decisões. Para esses casos, o Código Civil e Comercial argentino prevê o processo de determinação da capacidade, algo próximo do que no Brasil se conhece como curatela.
A lei atual parte de uma ideia respeitosa: a pessoa conserva a sua capacidade, que só é restringida para atos concretos, quando isso é necessário para protegê-la. Em vez de “declarar incapaz” alguém, designam-se apoios que a acompanham, e a sua vontade é respeitada sempre que possível.
No escritório, acompanhamos as famílias nesse processo com sensibilidade e clareza, cuidando sempre da dignidade da pessoa.
Quando pode ser necessário?
- Um familiar com declínio cognitivo já não consegue administrar seus bens.
- Uma pessoa com deficiência precisa de apoio para certas decisões.
- É preciso cuidar de recebimentos, trâmites ou internações de alguém que não consegue fazê-lo sozinho.
- É preciso revisar uma sentença anterior.
Como acompanhamos você
Escuta à família
Conversamos sobre a situação de quem você ama e sobre suas necessidades.
Documentação médica
Reunimos os atestados e o prontuário médico que fundamentam o pedido.
Ajuizamento
Iniciamos o processo no juizado competente.
Acompanhamento
Acompanhamos você nas entrevistas e avaliações, até a sentença.
Documentos úteis
- DNI da pessoa.
- Atestados médicos e prontuário.
- Certificado de Deficiência (CUD), se houver.
- Certidões que comprovem o vínculo familiar.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
Ainda se declara a “incapacidade” de uma pessoa?
Só em casos excepcionais. A regra é restringir a capacidade para atos concretos e designar apoios, respeitando a autonomia da pessoa.
O que é um sistema de apoio?
É uma ou mais pessoas de confiança que acompanham quem precisa a tomar decisões, sem substituir a sua vontade.
A pessoa participa do processo?
Sim. Ela tem direito a ser ouvida e a participar, e o juiz deve entrevistá-la pessoalmente.
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Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.