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Estudio Jurídico Integral Dra. Claudia Garín y Asoc.

Cidadania argentina: assessoria jurídica para obtê-la

Se você mora na Argentina e quer se tornar cidadão, ajudamos você a entender qual caminho se aplica ao seu caso e acompanhamos cada etapa, inclusive se o pedido demorar ou for indeferido.

Última atualização: 18 de outubro de 2026

Dra. Claudia Garín, diretora do Estudio Jurídico Integral, sorrindo
Dra. Claudia Garín Advogada, formada em Notariado Diretora do escritório

Obter a cidadania argentina é, para muitas pessoas, o passo que completa uma história de vida no país. Hoje esse trâmite passa por um momento de mudanças: desde outubro de 2025, a naturalização na Argentina por residência é iniciada na Dirección Nacional de Migraciones, e não mais em um juizado, e essa reforma está sendo discutida nos tribunais.

Nesse cenário, contar com uma advogada para a cidadania argentina faz diferença. No escritório, analisamos a sua situação, dizemos com clareza qual via se aplica ao seu caso, verificamos se você cumpre os requisitos da cidadania argentina e ajudamos a reunir e revisar a documentação. Se o seu pedido demorar ou for indeferido, apresentamos as reclamações, os recursos ou as ações judiciais cabíveis.

Quem pode obtê-la?

  • Naturalização por residência: estrangeiros maiores de 18 anos que vivem na Argentina com residência legal, temporária ou permanente, pelo tempo que a lei exige.
  • Cidadania por opção: filhos de argentinos nativos nascidos no exterior.
  • Pessoas que cumpriram os requisitos antes da mudança na legislação e querem fazer valer seus direitos de acordo com a lei anterior.

Como funciona hoje

Desde 6 de outubro de 2025, com o Decreto 366/2025, que modificou a Lei 346 (de cidadania), a naturalização por residência deixou de tramitar no Poder Judiciário e passou para a Dirección Nacional de Migraciones (Direção Nacional de Migrações), com início on-line no sistema RaDEX. Segundo a informação oficial, esse trâmite é pessoal: não admite despachantes nem intermediários.

Os requisitos informados são: ter mais de 18 anos; ter residência temporária ou permanente; estar no país ao iniciar o trâmite; DNI (documento de identidade argentino) válido; certidão de antecedentes criminais; comprovação de ocupação ou de meios de subsistência; e CUIT ou CUIL (número fiscal). Os dois anos de residência só contam se tiverem sido em uma categoria legal, não precária.

Em agosto de 2026, o Juzgado Federal de Esquel declarou inconstitucionais alguns artigos desse decreto em um caso concreto, de uma pessoa que havia completado os dois anos de residência antes da mudança, e processou sua cidadania de acordo com a lei anterior. A questão continua em discussão nos tribunais.

Aviso: a legislação está em revisão judicial. Revisamos estas informações periodicamente, mas, antes de iniciar o trâmite, consulte o seu caso concreto.

Como o escritório ajuda você

O trâmite na Migraciones é pessoal: ninguém pode fazê-lo em seu nome. Nosso trabalho é fazer com que você chegue bem preparado e que seus direitos estejam protegidos em cada etapa.

  • Orientação prévia e diagnóstico da via adequada para o seu caso.
  • Revisão e preparação da documentação, incluindo a residência prévia, se você ainda não a tiver.
  • Reclamações diante de demoras ou indeferimentos, e recursos administrativos.
  • Via judicial quando cabível: direitos adquiridos segundo a lei anterior, alegações de inconstitucionalidade ou amparo por mora (ação contra a demora da administração).
  • Cidadania por opção para filhos de argentinos nascidos no exterior.
  • Coordenação de apostilas, legalizações e traduções juramentadas.

Passo a passo

  1. Consulta inicial

    Você nos conta sua história migratória e revisamos juntos a sua situação atual.

  2. Diagnóstico

    Explicamos qual via se aplica ao seu caso e o que é preciso para iniciá-la.

  3. Documentação

    Ajudamos você a reunir e revisar seus documentos e, se necessário, a apostilá-los e traduzi-los.

  4. Acompanhamento e defesa

    Se o trâmite demorar ou for indeferido, apresentamos as reclamações ou as ações judiciais cabíveis.

Documentação habitual

  • DNI argentino válido.
  • Comprovante de residência temporária ou permanente.
  • Certidão de antecedentes criminais (Registro Nacional de Reincidencia).
  • Comprovante de CUIT ou CUIL.
  • Comprovação de ocupação ou de meios de subsistência.
  • Conforme o caso, certidões e documentos do seu país de origem, apostilados e traduzidos.

Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.

Perguntas frequentes

Quanto tempo preciso morar na Argentina para pedir a cidadania?

Para a naturalização por residência, exigem-se dois anos de residência. Com a legislação vigente desde outubro de 2025, esses dois anos só contam se tiverem sido em uma categoria de residência legal (temporária ou permanente), não precária. Na consulta, verificamos a partir de quando a sua residência é contada.

O escritório pode fazer o trâmite na Migraciones por mim?

Não. Segundo a informação oficial, o trâmite na Dirección Nacional de Migraciones é pessoal e não admite despachantes nem intermediários. O que fazemos é orientar você antes, preparar a sua documentação e defender o seu pedido se houver demoras ou um indeferimento.

O que acontece se o meu pedido for indeferido?

Um indeferimento nem sempre é definitivo. Conforme o motivo, é possível apresentar recursos administrativos ou recorrer à Justiça. Vale a pena consultar logo, porque os recursos têm prazos.

O que posso fazer se o meu trâmite está demorando?

Se a administração não decide em um prazo razoável, existem ferramentas legais para reclamar, como o amparo por mora. Analisamos o andamento do seu trâmite e dizemos qual caminho convém.

Completei os dois anos de residência antes de outubro de 2025. A lei anterior se aplica a mim?

Essa é uma das questões discutidas hoje nos tribunais. Há decisões que admitiram processar a cidadania de acordo com a lei anterior em casos assim, mas cada situação deve ser analisada individualmente.

Posso sair do país enquanto a minha cidadania está em andamento?

Depende da sua situação: entre os requisitos informados está estar no país ao iniciar o trâmite. Antes de planejar uma viagem, fale conosco para revisarmos o seu caso.

Perco a minha nacionalidade de origem se me tornar argentino?

A Argentina não exige que você renuncie à sua nacionalidade de origem. Se você a mantém ou não depende das leis do seu país, que convém verificar antes de iniciar o trâmite.

Sou filho de pai ou mãe argentinos e nasci no exterior. Como obtenho a cidadania?

Nesse caso pode se aplicar a cidadania por opção, uma via diferente da naturalização. Explicamos os requisitos e ajudamos você a reunir a documentação, incluindo as certidões apostiladas e traduzidas.

Quanto tempo leva o trâmite?

Os prazos dependem do órgão e de cada caso, e hoje estão mudando com a nova legislação. Na consulta, explicamos o que você pode esperar na sua situação.

Vocês atendem pessoas que não falam bem espanhol?

Sim. Você pode nos escrever em português: organizamos a consulta para que você entenda cada passo e, quando necessário, coordenamos as traduções.

Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.

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Para a primeira consulta

Se puder, tenha em mãos o seu documento de identidade (DNI ou passaporte), as cartas ou notificações que recebeu e as datas importantes. Se não tiver nada disso, podemos começar mesmo assim.

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