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Estudio Jurídico Integral Dra. Claudia Garín y Asoc.

Cobertura de casa de repouso, PAMI e moradia assistida

Ninguém deveria arcar sozinho com uma despesa que cabe à obra social ou ao plano de saúde. Cuidar de quem você ama é um direito.

Quando um pai, uma mãe ou um familiar precisa de cuidados permanentes, a família costuma enfrentar sozinha uma despesa enorme. No entanto, quando a pessoa precisa ser encaminhada por causa do seu estado de saúde, a obra social (plano de saúde sindical ou corporativo) e o plano de saúde privado devem cobrir 100 % do custo da residência geriátrica. É um direito.

Se a pessoa tiver Certificado de Deficiência (CUD), a cobertura deve ser integral: residência, cuidados, tratamentos e todos os serviços necessários.

Se a cobertura for negada, é possível reclamar com um amparo de saúde, uma ação judicial rápida. A Justiça já decidiu em inúmeros casos que a cobertura deve ser integral e de 100 %. No escritório, ajudamos vocês a reunir a documentação e a apresentar a reclamação.

“Defendemos o direito à saúde e a uma velhice digna.”

Para quem é?

Para pessoas com doenças crônicas, degenerativas ou com deficiência que precisam de cuidado permanente. Por exemplo:

  • Idosos com perda de autonomia.
  • Pessoas com deficiência, com Certificado de Deficiência (CUD).
  • Pacientes com doenças neurológicas.
  • Pessoas com doenças crônicas ou degenerativas.

“O PAMI não cobre casa de repouso”: não é bem assim

Quando o médico indica e essa é a opção adequada, o PAMI (programa público de saúde para aposentados) tem de cobrir a residência de longa permanência ou a internação domiciliar. No entanto, muitas famílias ouvem respostas como “pela sua renda, não cabe” ou “pague os primeiros meses e depois reembolsamos”.

Os juizados federais recebem muitos casos assim: com um amparo (ação judicial rápida para proteger o direito à saúde) e uma medida cautelar (liminar), o juiz pode ordenar a cobertura completa.

Quando o médico indica, o PAMI pode cobrir:

  • Residência de longa permanência.
  • Internação domiciliar.
  • Medicamentos, tratamentos e cuidados médicos.
  • Assistência de pessoal especializado.

O que deve ser coberto?

  • A estadia na residência geriátrica.
  • Os cuidados médicos e de enfermagem.
  • A alimentação.
  • As terapias e as atividades recreativas.
  • Os medicamentos.
  • Todos os serviços necessários para uma atenção integral.

Como acompanhamos você

  1. Ouvimos a família

    Vocês nos contam a situação de quem precisa de cuidados e a resposta que receberam.

  2. Reunimos a indicação médica

    Revisamos a documentação que comprova a necessidade de cuidados permanentes.

  3. Reclamação e amparo

    Notificamos a obra social, o plano de saúde ou o PAMI e, se não houver cumprimento, apresentamos um amparo com medida cautelar.

  4. Acompanhamento

    Seguimos o caso e contamos a vocês cada avanço.

Documentos úteis

  • DNI e carteirinha da obra social, do plano de saúde ou do PAMI.
  • Indicação médica de internação ou de cuidados permanentes.
  • Prontuário médico.
  • Certificado de Deficiência (CUD), se houver.
  • A negativa ou a resposta recebida.
  • Orçamento ou notas fiscais da residência, se a pessoa já estiver internada.

Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.

Perguntas frequentes

O plano de saúde tem de pagar 100 % da casa de repouso?

Quando a pessoa precisa ser encaminhada por causa do seu estado de saúde e necessita de cuidados permanentes, a obra social e o plano de saúde devem cobrir 100 % do custo da residência. Se negarem, é possível reclamar com um amparo de saúde.

Disseram que “pela renda” não cabe. É verdade?

É uma das respostas que as famílias mais ouvem. Quando o médico indica a internação e ela é a opção adequada, o direito à cobertura não depende dessa resposta. Fale conosco antes de aceitar pagar.

Já estamos pagando a casa de repouso. Podemos reclamar mesmo assim?

Sim, é possível reclamar a cobertura. Guarde as notas fiscais e os comprovantes: eles são importantes para a reclamação.

O que muda se a pessoa tem Certificado de Deficiência?

Com o CUD, a cobertura deve ser integral: inclui a residência, os cuidados, os tratamentos e todos os serviços necessários.

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Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.

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Para a primeira consulta

Se puder, tenha em mãos o seu documento de identidade (DNI ou passaporte), as cartas ou notificações que recebeu e as datas importantes. Se não tiver nada disso, podemos começar mesmo assim.

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