Seg. a sex., das 8h às 18h Cidade e Província de Buenos Aires

Estudio Jurídico Integral Dra. Claudia Garín y Asoc.

Danos e prejuízos (indenização)

Quando alguém causa um dano a você, você tem direito à reparação. Ajudamos você a reclamar o que é devido.

Uma infiltração que estraga o seu apartamento, uma queda em um lugar mal conservado, um produto que causou uma lesão ou um serviço que deixou você em situação pior: são situações diferentes com algo em comum. Se alguém causou um dano a você, a lei permite reclamar a reparação.

A reclamação por danos e prejuízos busca que a pessoa ou a empresa responsável repare o prejuízo que causou, seja aos seus bens, à sua saúde ou à sua tranquilidade.

No escritório, analisamos o que aconteceu, quem é o responsável e o que você pode reclamar. Reunimos as provas, com o apoio de peritos quando necessário, e tentamos primeiro um acordo; se não houver, vamos a juízo.

Em quais casos se aplica?

  • Danos na sua casa causados por um vizinho, por exemplo, por infiltrações.
  • Quedas ou acidentes na via pública, em lojas ou em prédios.
  • Danos causados por produtos ou serviços defeituosos.
  • Descumprimentos que causaram a você um prejuízo econômico.
  • Outros danos à sua pessoa ou aos seus bens.

O que pode ser reclamado?

  • A reparação dos danos materiais.
  • As despesas médicas e de tratamento.
  • A incapacidade, se houver.
  • Os lucros cessantes.
  • O dano moral.

Como acompanhamos você

  1. Consulta

    Você nos conta o que aconteceu e mostra o que tem: fotos, mensagens, notas fiscais.

  2. Análise

    Identificamos o responsável e estimamos quais itens você pode reclamar.

  3. Reclamação

    Enviamos a notificação formal e buscamos um acordo, inclusive na mediação prévia.

  4. Ação judicial, se necessário

    Se não houver acordo, ajuizamos a ação e acompanhamos você até o fim.

Documentos úteis

  • Fotos ou vídeos dos danos.
  • Orçamentos, notas fiscais e comprovantes de despesas.
  • Atestados médicos, se houve lesões.
  • Dados de testemunhas.
  • Mensagens ou comunicações com o responsável.

Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre dano material e dano moral?

O dano material é o prejuízo econômico concreto, como um conserto ou uma despesa. O dano moral é o sofrimento ou a angústia que o fato causou a você.

Preciso de provas para reclamar?

Sim, e quanto antes forem reunidas, melhor: fotos, notas fiscais, testemunhas, mensagens. Na consulta, dizemos o que convém juntar no seu caso.

Sempre é preciso ir a juízo?

Não. Muitas reclamações se resolvem com um acordo ou na mediação prévia. Se não houver acordo, vamos a juízo.

Temas relacionados

Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.

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Para a primeira consulta

Se puder, tenha em mãos o seu documento de identidade (DNI ou passaporte), as cartas ou notificações que recebeu e as datas importantes. Se não tiver nada disso, podemos começar mesmo assim.

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