Um acidente de trânsito muda a rotina de um dia para o outro: surgem as despesas médicas, os dias sem trabalhar, o carro na oficina e, muitas vezes, a dor de uma lesão que demora a sarar. A lei permite que você reclame a reparação de todos esses danos.
Isso vale se você estava de carro ou de moto, se viajava de ônibus ou de trem, e também se era pedestre. A reclamação pode ser dirigida ao seguro do responsável e, se não houver acordo, à Justiça.
No escritório, avaliamos o seu caso com o apoio do nosso médico legista, reunimos as provas e negociamos ou litigamos para que você receba uma indenização justa.
“Seu direito a uma indenização justa.”
O que pode ser reclamado?
- Danos materiais ao veículo.
- Lesões e despesas médicas.
- Incapacidade permanente ou temporária.
- Lucros cessantes, ou seja, o que você deixou de ganhar por causa do acidente.
- Dano moral.
- Despesas de tratamento e reabilitação.
- Assistência de terceiros.
- Outros itens, conforme o caso.
O que fazer depois de um acidente
- Busque orientação o quanto antes.
- Reúna a documentação: dados do outro veículo e do seguro dele, fotos, testemunhas, boletim de ocorrência e atestados médicos.
- Faça avaliar os seus danos e as suas lesões.
- Apresente a reclamação ao seguro ou, se você estava indo para o trabalho ou voltando dele, à ART (seguradora de acidentes de trabalho).
- Se não houver acordo, inicia-se a ação judicial.
Como acompanhamos você
Análise do caso
Revisamos como foi o acidente e avaliamos seus danos com o apoio do nosso médico legista.
Reclamação ao seguro
Apresentamos a reclamação com toda a documentação.
Negociação
Buscamos um acordo que reflita o dano real.
Ação judicial
Se não houver acordo, vamos a juízo e acompanhamos você em todo o processo.
Documentos úteis
- DNI e carteira de motorista.
- Documento do veículo e apólice de seguro.
- Dados do outro motorista, do veículo e do seguro dele.
- Boletim de ocorrência ou comunicação do sinistro ao seguro.
- Fotos do local e dos danos.
- Atestados médicos, exames e comprovantes de despesas.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
Posso reclamar se eu estava como passageiro?
Sim. Se você estava como acompanhante ou em transporte público, também pode reclamar pelos danos que sofreu.
O que são lucros cessantes?
É o que você deixou de ganhar por causa do acidente, por exemplo, pelos dias em que não pôde trabalhar.
O que é dano moral?
É a reparação pelo sofrimento, pela angústia e pelas mudanças na sua vida causados pelo acidente, além das despesas concretas.
Preciso comunicar o sinistro ao seguro?
É importante fazer isso. Se tiver dúvidas sobre como preencher a comunicação, fale conosco antes de enviá-la.
E se o acidente aconteceu indo para o trabalho ou voltando dele?
Nesse caso, pode se tratar de um acidente de trajeto (in itinere), que deve ser coberto pela ART. Explicamos como reclamar por essa via.
Temas relacionados
- Danos e prejuízos (indenização)Reclamações e indenizações por danos à sua pessoa ou aos seus bens.
- Acidentes de trabalho e reclamações à ARTAtendimento médico, alta prematura, indenizações baixas e acidentes de trajeto.
- Erro profissional (má prática)Reclamações por negligência de médicos, dentistas, advogados, arquitetos e outros profissionais.
Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.