As expensas (taxas de condomínio) sustentam o funcionamento do prédio: limpeza, manutenção, seguros e serviços. Quando um proprietário deixa de pagá-las, o peso recai sobre os demais vizinhos e a administração se complica.
A lei dá ao condomínio uma ferramenta ágil para cobrá-las: a ação de execução de expensas, baseada na certidão de dívida emitida pela administração.
No escritório, orientamos condomínios e administradores na cobrança, desde a notificação ao proprietário devedor até a cobrança judicial. E se você é proprietário e tem uma dívida de condomínio, também podemos ajudar a regularizá-la.
Em quais casos?
- Um proprietário acumula taxas de condomínio não pagas.
- As tentativas de cobrança amigável não deram resultado.
- A dívida afeta o funcionamento do prédio.
- Você é proprietário e precisa regularizar uma dívida de condomínio.
Como acompanhamos você
Revisão da dívida
Revisamos os demonstrativos e a certidão de dívida.
Notificação
Notificamos o proprietário devedor e propomos um acordo de pagamento.
Ação de execução
Se não houver acordo, iniciamos a execução das taxas de condomínio.
Cobrança
Acompanhamos você até o recebimento do valor devido.
Documentos úteis
- Certidão de dívida emitida pela administração.
- Convenção ou regulamento do condomínio.
- Atas de assembleia e demonstrativos.
- Dados do proprietário devedor.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
Quem pode iniciar a cobrança?
O condomínio, representado pelo seu administrador.
Qual documento é necessário?
A certidão de dívida emitida pela administração é a base da ação de execução.
É possível chegar a um acordo de pagamento?
Sim, e muitas vezes essa é a melhor opção. Se não houver acordo, segue-se com a ação.
Temas relacionados
- Execuções e cobrança de dívidasAções de execução, cobrança de dívidas, cheques, notas promissórias e sentenças.
- Compra e venda e contratos de locaçãoOrientação a compradores, vendedores, proprietários e inquilinos.
- DespejoDespejos por falta de pagamento, fim do contrato, ocupação irregular ou invasão.
Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.