É muito comum: durante o inventário, um dos herdeiros continua morando na casa da família ou a usa de forma exclusiva, enquanto os outros não recebem nada em troca. Esse uso gera para ele um benefício econômico.
Por isso, quem ocupa o imóvel deve pagar aos demais herdeiros um canon locativo: uma compensação econômica pelo uso exclusivo, como se fosse um aluguel. A jurisprudência argentina admite essa cobrança entre coerdeiros.
O objetivo é garantir a igualdade entre os herdeiros e evitar que um só se beneficie de um bem que pertence a todos. No escritório, analisamos o seu caso e fazemos a reclamação, cuidando também, na medida do possível, da relação familiar.
Quem pode reclamar e quando?
- Quem: todos os herdeiros que não usam o imóvel.
- A partir de quando: desde que o herdeiro passa a ocupar o imóvel de forma exclusiva, e durante todo o tempo que durar o inventário.
Importante: a notificação
Na prática, a cobrança costuma contar a partir da notificação formal comprovável ao herdeiro que ocupa o imóvel, por carta documento (notificação formal com valor legal) ou em uma mediação prévia. Por isso, é melhor não adiá-la.
Como acompanhamos você
Análise
Revisamos o inventário, o imóvel e quem o ocupa.
Notificação
Enviamos a *carta documento* ou iniciamos a mediação.
Negociação
Buscamos um acordo sobre o valor e a forma de pagamento.
Ação judicial
Se não houver acordo, cobramos o aluguel na Justiça.
Documentos úteis
- Dados do processo de inventário, se já tiver sido iniciado.
- Título ou certidão de domínio do imóvel.
- Comprovantes de que o herdeiro o ocupa de forma exclusiva.
- Comunicações entre os herdeiros.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
O que é o canon locativo?
É uma compensação econômica, semelhante a um aluguel, que o herdeiro que usa de forma exclusiva um imóvel do inventário deve pagar aos demais herdeiros.
A partir de quando é possível cobrar?
Costuma contar a partir da notificação formal ao herdeiro que ocupa o imóvel, por carta documento ou mediação prévia. Por isso, é melhor notificar o quanto antes.
Como se calcula o valor?
Em geral, toma-se como referência o valor de aluguel do imóvel, na proporção da parte de cada herdeiro. Analisamos isso no seu caso.
Preciso brigar com a minha família para reclamar?
Não necessariamente. Muitas vezes se chega a um acordo na mediação. Nosso objetivo é que os seus direitos sejam respeitados, preservando, na medida do possível, a relação familiar.
Temas relacionados
Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.