Seg. a sex., das 8h às 18h Cidade e Província de Buenos Aires

Estudio Jurídico Integral Dra. Claudia Garín y Asoc.

Demissão

Ser demitido é um golpe. Saber o que é seu por direito dá tranquilidade para decidir o que fazer.

Perder o emprego traz preocupação e muitas perguntas: se a demissão foi justa, se o acerto está correto, o que fazer com a carta documento (notificação formal com valor legal) que chegou. Antes de assinar qualquer papel, vale a pena saber quais direitos você tem.

Quando uma demissão é injustificada, a lei prevê uma indenização. E mesmo que você tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa, sempre são devidos certos pagamentos, como os dias trabalhados e as férias e o 13º salário (aguinaldo) proporcionais.

No escritório, revisamos a sua situação, conferimos as contas e explicamos com clareza o que é devido a você. Notificamos o empregador, negociamos e, se necessário, reclamamos na Justiça.

Em quais casos você pode reclamar?

  • Você foi demitido sem justa causa.
  • Alegaram uma causa que não é verdadeira ou que não justifica a demissão.
  • O acerto final não inclui tudo o que é devido.
  • Você foi demitido em uma situação especial, como uma doença ou uma gravidez.
  • Você se considera demitido por descumprimentos graves do empregador.

O que pode ser reclamado?

  • A indenização por demissão.
  • O aviso prévio, se não foi concedido.
  • O acerto final: dias trabalhados, férias e 13º salário (aguinaldo) proporcionais.
  • Os acréscimos cabíveis conforme o caso.
  • O certificado de trabalho.

Como acompanhamos você

  1. Revisão

    Revisamos a *carta documento*, os holerites e o acerto final.

  2. Cálculo

    Explicamos o que é devido a você e por quê.

  3. Notificação e negociação

    Notificamos o empregador e buscamos um acordo.

  4. Ação judicial, se necessário

    Se não houver acordo, reclamamos na Justiça e acompanhamos você até o fim.

Documentos úteis

  • Holerites (recibos de salário).
  • Carta documento ou telegrama de demissão.
  • Acerto final, se você o recebeu.
  • Comprovantes de tempo de serviço, horários e funções.
  • Mensagens ou e-mails com o empregador.

Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.

Perguntas frequentes

Tenho que assinar o acerto final?

Antes de assinar acordos ou declarações de conformidade, fale conosco: é importante saber exatamente o que você está aceitando.

Recebi uma carta documento. O que faço?

Leia com atenção e não deixe passar: algumas comunicações trabalhistas exigem resposta. Traga-a para a consulta e dizemos como responder.

Posso reclamar se pedi demissão?

Se você pediu demissão por vontade própria, não cabe indenização por demissão, mas sim o acerto final. Se o pedido de demissão não foi realmente voluntário, é preciso analisar o seu caso.

Temas relacionados

Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.

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Seus dados são confidenciais.

Para a primeira consulta

Se puder, tenha em mãos o seu documento de identidade (DNI ou passaporte), as cartas ou notificações que recebeu e as datas importantes. Se não tiver nada disso, podemos começar mesmo assim.

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