Perder o emprego traz preocupação e muitas perguntas: se a demissão foi justa, se o acerto está correto, o que fazer com a carta documento (notificação formal com valor legal) que chegou. Antes de assinar qualquer papel, vale a pena saber quais direitos você tem.
Quando uma demissão é injustificada, a lei prevê uma indenização. E mesmo que você tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa, sempre são devidos certos pagamentos, como os dias trabalhados e as férias e o 13º salário (aguinaldo) proporcionais.
No escritório, revisamos a sua situação, conferimos as contas e explicamos com clareza o que é devido a você. Notificamos o empregador, negociamos e, se necessário, reclamamos na Justiça.
Em quais casos você pode reclamar?
- Você foi demitido sem justa causa.
- Alegaram uma causa que não é verdadeira ou que não justifica a demissão.
- O acerto final não inclui tudo o que é devido.
- Você foi demitido em uma situação especial, como uma doença ou uma gravidez.
- Você se considera demitido por descumprimentos graves do empregador.
O que pode ser reclamado?
- A indenização por demissão.
- O aviso prévio, se não foi concedido.
- O acerto final: dias trabalhados, férias e 13º salário (aguinaldo) proporcionais.
- Os acréscimos cabíveis conforme o caso.
- O certificado de trabalho.
Como acompanhamos você
Revisão
Revisamos a *carta documento*, os holerites e o acerto final.
Cálculo
Explicamos o que é devido a você e por quê.
Notificação e negociação
Notificamos o empregador e buscamos um acordo.
Ação judicial, se necessário
Se não houver acordo, reclamamos na Justiça e acompanhamos você até o fim.
Documentos úteis
- Holerites (recibos de salário).
- Carta documento ou telegrama de demissão.
- Acerto final, se você o recebeu.
- Comprovantes de tempo de serviço, horários e funções.
- Mensagens ou e-mails com o empregador.
Se você não tiver tudo, não se preocupe: vemos isso juntos na consulta.
Perguntas frequentes
Tenho que assinar o acerto final?
Antes de assinar acordos ou declarações de conformidade, fale conosco: é importante saber exatamente o que você está aceitando.
Recebi uma carta documento. O que faço?
Leia com atenção e não deixe passar: algumas comunicações trabalhistas exigem resposta. Traga-a para a consulta e dizemos como responder.
Posso reclamar se pedi demissão?
Se você pediu demissão por vontade própria, não cabe indenização por demissão, mas sim o acerto final. Se o pedido de demissão não foi realmente voluntário, é preciso analisar o seu caso.
Temas relacionados
Informação geral. Não substitui a orientação sobre o seu caso concreto.